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Justiça obriga fazendeiros de Altamira a cumprir 35 medidas para prevenir trabalho análogo à escravidão

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforma entendimento das instâncias anteriores e determina adoção permanente de medidas de proteção aos trabalhadores, sob pena de multas que podem chegar a R$ 100 mil por infração.

Por: Redação Xingu230
03/07/2026 às 16h21 Atualizada em 03/07/2026 às 17h14
Justiça obriga fazendeiros de Altamira a cumprir 35 medidas para prevenir trabalho análogo à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que dois fazendeiros de Altamira, no sudoeste do Pará, cumpram 35 obrigações permanentes destinadas a garantir condições dignas de trabalho e impedir a repetição de situações análogas à escravidão em suas propriedades rurais. A decisão, unânime, estabelece ainda multas elevadas em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O processo teve origem em denúncias envolvendo trabalhadores encontrados em condições degradantes na Fazenda Santo Antônio, localizada no distrito de Castelo dos Sonhos, município de Altamira. Segundo a Justiça do Trabalho, os fatos ocorreram em 2021 e deram origem a nove ações trabalhistas individuais, além de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalhadores viviam em situação degradante

De acordo com os processos, uma família composta por dois adultos, duas crianças e um adolescente, além de outros quatro trabalhadores, foi submetida a condições incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira.

Os relatos apontam que os empregados viviam em alojamentos improvisados, sem instalações sanitárias adequadas, sem acesso regular à água potável e com alimentação insuficiente. As ações também descrevem isolamento geográfico, ausência de estrutura mínima de higiene, jornadas em ambiente precário e problemas relacionados ao pagamento pelos serviços prestados.

Em 2023, a Justiça do Trabalho já havia condenado os proprietários da fazenda ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada um dos trabalhadores resgatados.

Ação civil pública ampliou responsabilização

Com base nas provas produzidas nas ações individuais, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil e ingressou com uma ação civil pública buscando responsabilização coletiva dos empregadores.

Na ação, o MPT solicitou:

  • pagamento de indenização por danos morais coletivos;
  • inclusão dos empregadores no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja";
  • imposição de diversas obrigações destinadas a evitar novas irregularidades.

A Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na "lista suja", mas rejeitou o pedido referente às obrigações preventivas. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve esse entendimento ao considerar que as irregularidades já haviam sido corrigidas.

TST entendeu que prevenção é necessária

Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, afirmou que a chamada tutela inibitória possui caráter preventivo.

Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de o empregador regularizar a situação após a fiscalização não elimina o risco de novas violações nem impede que a Justiça imponha medidas destinadas a evitar a repetição das irregularidades.

Para a Corte, a função dessas determinações é proteger futuros trabalhadores, garantindo que as normas trabalhistas sejam efetivamente cumpridas e reduzindo o risco de reincidência.

Quais obrigações deverão ser cumpridas

A decisão determina que os proprietários adotem 35 medidas permanentes relacionadas às condições de trabalho nas propriedades rurais.

Entre as principais exigências estão:

  • fornecimento permanente de água potável;
  • alojamentos adequados para os trabalhadores;
  • instalações sanitárias em condições de uso;
  • chuveiros em quantidade compatível com o número de empregados;
  • locais apropriados para preparo e consumo de alimentos;
  • cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho;
  • respeito às regras de contratação previstas na legislação trabalhista;
  • fornecimento das condições mínimas de higiene e dignidade aos trabalhadores.

As determinações passam a valer para futuras contratações realizadas pelos empregadores.

Multas podem chegar a R$ 100 mil

Caso qualquer das obrigações seja descumprida, os fazendeiros poderão ser penalizados com multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por obrigação violada, além de valores adicionais calculados por trabalhador prejudicado.

Nas hipóteses consideradas mais graves, especialmente aquelas relacionadas à ocorrência de trabalho em condições análogas à escravidão ou exploração de trabalho infantil, a multa poderá alcançar R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil para cada trabalhador atingido.

Combate ao trabalho escravo contemporâneo

O trabalho análogo à escravidão continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelos órgãos de fiscalização no Brasil, especialmente em áreas rurais.

A legislação brasileira considera que esse tipo de crime não depende apenas da restrição da liberdade de locomoção. Condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, ausência de estrutura mínima de higiene, alimentação inadequada e violações à dignidade humana também podem caracterizar a prática prevista no artigo 149 do Código Penal.

Com a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reforça o entendimento de que medidas preventivas podem ser impostas mesmo após a regularização das irregularidades, buscando impedir que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério Público do Trabalho.

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Altamira é um município brasileiro localizado no estado do Pará. Foi fundado em 1750 e emancipado em 6 de novembro de 1911. Possui uma área total de 159 533,328 km² e sua população, estimada pelo IBGE em 2020, era de 115 969 habitantes.
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