
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou a perda da delegação da titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Altamira, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou o descumprimento de obrigações legais relacionadas ao repasse de taxas obrigatórias destinadas aos fundos do Judiciário estadual.
De acordo com os autos do processo, foram identificadas irregularidades no recolhimento da Taxa de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e da Taxa de Custeio do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará (FRC). O procedimento administrativo assegurou à delegatária o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação da penalidade.
A perda da delegação é uma das sanções previstas na Lei Federal nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, podendo ser aplicada em decorrência de decisão administrativa após regular processo disciplinar.
Com a vacância da serventia, o Tribunal de Justiça deverá designar um responsável interino para garantir a continuidade dos serviços prestados à população até que seja realizado o provimento definitivo da unidade, conforme determina a legislação que regulamenta os serviços notariais e de registro.
A medida faz parte da atuação da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJPA no acompanhamento das atividades extrajudiciais em todo o estado, visando assegurar a regularidade da prestação dos serviços e o correto recolhimento dos valores destinados aos fundos públicos vinculados ao Poder Judiciário.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2949/2026-GP, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O ato declara a perda da delegação da tabeliã Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, responsável pelo 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Altamira, após a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar o descumprimento de obrigações legais relacionadas ao recolhimento de taxas obrigatórias.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) / Diário da Justiça Eletrônico
Redação: Xingu230