Os eleitores estarão protegidos de prisões ou detenções a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no domingo (6). Essa proteção se estenderá até a terça-feira seguinte (8), 48 horas após o término da votação.
Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as únicas exceções à regra são prisões em flagrante, aquelas decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável, ou em casos de desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for detido nesse período, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o delito não se encaixe nas três situações mencionadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também estipula que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes das eleições, começando em 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, que o flagrante se refere a quem é surpreendido cometendo um crime, acabou de cometê-lo, foi perseguido logo após o ato ou encontrado com provas do crime, como armas que possam indicar sua autoria.
A sentença criminal condenatória é o ato final do juiz em 1ª instância que impõe penalidade ao réu, podendo ser contestada por meio de recurso. Entre os crimes considerados inafiançáveis estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto garante a liberdade de voto, permitindo que eleitores vítimas de violência moral ou física que ameace seu direito de votar obtenham proteção, que pode ser emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
Segundo Turno
Nos municípios onde haverá segundo turno, marcado para 27 de outubro, a proteção contra prisões ou detenções se aplicará do dia 22 ao dia 29 de outubro, exceto em casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar os candidatos poderão concorrer ao segundo turno, caso nenhum deles consiga a maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos) na primeira fase.
Dentre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 têm potencial para realizar um segundo turno na disputa pela prefeitura.
Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores habilitados para o pleito deste ano. Nas eleições municipais, os brasileiros no exterior não são obrigados a votar. Este ano, estarão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores, conforme dados do TSE.
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