Nesta segunda-feira (9), a Justiça determinou a interdição parcial do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI), localizado no sudoeste do Pará. A decisão foi tomada pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, em resposta a um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) por meio de uma ação civil pública. A principal razão para a medida foi a superlotação e as condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional.
O Ministério Público do Pará informou que a capacidade máxima do presídio era de 196 internos, porém a unidade estava abrigando 439 presos, resultando em uma superlotação de 222,79%. Embora tenha sido registrada uma leve redução na quantidade de internos — com 366 em abril e 318 em maio — o problema continuava. O juiz classificou a situação como um "estado de coisas inconstitucionais" e determinou a proibição da entrada de novos presos provisórios e definitivos no CRRI enquanto a unidade estiver acima de sua capacidade.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a transferência dos detentos para outras unidades prisionais dentro do prazo de 30 dias e a interdição dos blocos de celas contêineres, que devem ser gradualmente substituídos por instalações de alvenaria. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 20 mil por preso excedente que permanecer no presídio após o prazo estabelecido.
O juiz Wallace Sousa destacou que a Defensoria Pública e o Ministério Público têm mecanismos para monitorar e promover melhorias no sistema prisional. Ele também enfatizou que a má gestão no setor pode levar a ações baseadas na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilizando servidores e administradores por qualquer negligência na administração carcerária.
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