A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo e se refere a uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedido liminar e ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A ação investiga Claudomiro Gomes, Waldecir Aranha Maia e Talita Silva Maia por supostas irregularidades na dispensa de licitação para a locação de um imóvel do prefeito, utilizado para o funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - Xingu.
O MP aponta indícios de várias irregularidades, destacando que a 10ª Regional de Saúde, sob a direção de Waldecir Aranha Maia, alugou o imóvel por R$ 8.900,00 mensais, alegando que atendia às necessidades da administração pública. Além disso, há indícios de superfaturamento no contrato.
Na decisão, o juiz afirma a legitimidade do Ministério Público para a ação e considera a Ação Civil Pública adequada. Entretanto, ao analisar o pedido de liminar, o juiz esclarece que a concessão de tutela de urgência ocorre apenas quando há evidências da probabilidade do direito e risco de dano ao processo.
O juiz indeferiu o pedido de afastamento dos requeridos, pois não encontrou evidências de que eles estivessem obstruindo o andamento regular da ação. Portanto, a tutela de urgência cautelar para afastar Claudomiro Gomes da Silva e Waldecir Aranha Maia de seus cargos foi negada.
A Ação Civil Pública também pedia a suspensão do contrato de locação, pedido que foi igualmente negado. O juiz argumentou que tal medida poderia prejudicar o funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, impactando a comunidade. Contudo, caso se confirmem as irregularidades atribuídas aos réus, eles poderão ser condenados a pagar uma multa civil equivalente ao dano causado ao estado.
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