Luziel Barbosa, acusado de ser um dos mandantes da rebelião ocorrida em 2019 no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, será julgado em Belém. Na segunda-feira, 29, os desembargadores da Seção de Direito Penal deferiram o pedido de desaforamento do julgamento. Assim, o processo, que inicialmente estava previsto para ocorrer na Comarca de Altamira, será realizado na Comarca da capital paraense.
O pedido de desaforamento, ou seja, a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida para fora da jurisdição do Tribunal do Júri, foi feito pela defesa do réu com base na alegação de que a grande exposição do caso pela mídia poderia comprometer a imparcialidade do júri.
A defesa pedia a transferência do julgamento para a Comarca de Marabá, no sudeste, mas o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) argumentou que o julgamento deveria ocorrer em Belém para assegurar a segurança do Fórum local e a imparcialidade do júri, devido à repercussão do caso.
Os magistrados presentes acompanharam o voto do relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que salientou que a defesa, o MPPA e o juízo de 1º grau estavam de acordo com a necessidade de desaforamento.
Desaforamento
O desaforamento é um mecanismo jurídico crucial para garantir que os julgamentos sejam realizados de maneira justa e imparcial, protegendo os direitos das partes envolvidas. Em essência, desaforar um julgamento significa transferi-lo de uma comarca (região judicial) para outra. Essa medida é adotada quando há suspeitas de que a imparcialidade do julgamento na comarca original possa estar comprometida.
A necessidade de desaforamento pode surgir em diversas situações. Por exemplo, se uma das partes do processo, seja o réu ou a vítima, possuir grande influência ou poder na comarca original, isso pode impactar a imparcialidade do julgamento. Além disso, uma intensa cobertura midiática do caso pode criar um ambiente onde jurados ou o juiz possam ser influenciados pela opinião pública ou por pressões locais.
Ao transferir o julgamento para uma comarca diferente, o objetivo é assegurar que ele seja realizado em um ambiente mais neutro, onde as partes envolvidas não tenham a possibilidade de exercer influência indevida sobre os jurados ou sobre o andamento do processo.
Massacre do presídio de Altamira
O episódio, ocorrido há cinco anos, foi a maior tragédia carcerária do Pará e a mais grave do país desde o massacre do Carandiru. No dia 29 de julho de 2019, um confronto entre facções rivais no Centro de Recuperação Regional de Altamira resultou na morte de 58 detentos, a maioria por asfixia, e 16 deles foram decapitados.
A rebelião começou por volta das 7 horas de uma segunda-feira, quando internos do bloco A, pertencentes a uma organização criminosa, invadiram o anexo onde estavam presos de um grupo rival. Após a invasão inicial, o anexo foi trancado e os detentos atearam fogo no local.
O caso teve grande repercussão tanto nacional quanto internacional. Jornalistas de diversas partes do país e do mundo acompanharam de perto a identificação e liberação dos corpos, bem como a situação das famílias que aguardavam notícias de seus entes queridos custodiados no local.
Devido ao elevado número de mortes, foi necessário o uso de um caminhão, pois o Centro de Perícias Científicas do município, com apenas seis câmaras frias, não possuía estrutura suficiente. Profissionais do Instituto Médico Legal (IML) de Belém foram mobilizados para ajudar nos trabalhos de necropsia e identificação.
A identificação dos corpos demorou devido à necessidade de exames de DNA, com a coleta de materiais biológicos dos familiares sendo enviada para a capital do estado. No dia seguinte ao massacre, durante a transferência de detentos sobreviventes para Marabá, no sudeste, mais quatro detentos foram mortos em um caminhão-cela, totalizando 62 vítimas.
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