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Justiça determina que prefeitura decrete fechamento de serviços não essenciais por 15 dias em Uruará

A justiça deu prazo de 48 horas a contar do dia 03 de junho, para que o prefeito municipal decrete o fechamento do comércio e atividades de serviços não essenciais.

Bruce Whayne
Por: Bruce Whayne Fonte: Gazeta Uruará
04/06/2020 às 14h50 Atualizada em 23/02/2022 às 15h07
Justiça determina que prefeitura decrete fechamento de serviços não essenciais por 15 dias em Uruará

Durante 15 dias as empresas prestadoras de serviços consideradas não essenciais serão obrigadas a fecharem suas portas. A determinação é da justiça local.

A juíza de direito que responde pela Comarca de Uruará, Caroline Bartolomeu Silva, acatou pedido do Ministério Público Estadual através de Ação Civil Pública em tutela de Urgência, e deu prazo de 48 horas a contar desta quarta-feira (03) a partir das 12:30h para que o prefeito municipal, Gilson Brandão, decrete o fechamento do comércio e atividades de serviços não essenciais. A juíza fixou multa no valor de R$ 5.000,00 por dia em caso do prefeito descumprir a ordem judicial, até o limite de R$ 500.000,00 a contar da expiração do prazo fixado.

Nesta quarta-feira, 03, ocorreu a primeira morte de uma pessoa com coronavírus no município de Uruará, uma senhora de 84 anos faleceu no Hospital Regional do Baixo Amazonas em Santarém.

A Ação se baseia no Art. 3º e anexos III e IV do decreto estadual 800/2020 para determinar o fechamento dos serviços não essenciais conforme especifica o referido decreto, sendo que o município de Uruará se enquadra na Zona 01 (bandeira vermelha) Risco Alto, conforme classificação escalonada pelo projeto "Retoma Pará" do governo do estado.

No decreto de número 800 é apontado como serviços não essências correspondentes a bandeira vermelha: salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, como lojas de roupas e de móveis e eletrodomésticos, por exemplo. Academias de ginástica; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.

Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel). As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Ainda não é lockdown, e sim Risco Alto, mas se a doença continuar avançando e o município passar para bandeira preta na classificação, aí certamente a justiça determinará lockdown no município. É preciso que todos cumpram as recomendações e façam sua parte.

Confira o decreto estadual 800/2020 AQUI, decreto em que deve-se basear o município de Uruará.

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Uruará é um município brasileiro do estado do Pará, pertencente à mesorregião do Sudoeste Paraense e microrregião de Altamira. Foi fundado em 5 de maio de 1988. Possui uma área total de 10 791,315 km² e sua população, estimada pelo IBGE em 2020, era de 45 435 habitantes.
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