A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que dois fazendeiros de Altamira, no sudoeste do Pará, cumpram 35 obrigações permanentes destinadas a garantir condições dignas de trabalho e impedir a repetição de situações análogas à escravidão em suas propriedades rurais. A decisão, unânime, estabelece ainda multas elevadas em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O processo teve origem em denúncias envolvendo trabalhadores encontrados em condições degradantes na Fazenda Santo Antônio, localizada no distrito de Castelo dos Sonhos, município de Altamira. Segundo a Justiça do Trabalho, os fatos ocorreram em 2021 e deram origem a nove ações trabalhistas individuais, além de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com os processos, uma família composta por dois adultos, duas crianças e um adolescente, além de outros quatro trabalhadores, foi submetida a condições incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira.
Os relatos apontam que os empregados viviam em alojamentos improvisados, sem instalações sanitárias adequadas, sem acesso regular à água potável e com alimentação insuficiente. As ações também descrevem isolamento geográfico, ausência de estrutura mínima de higiene, jornadas em ambiente precário e problemas relacionados ao pagamento pelos serviços prestados.
Em 2023, a Justiça do Trabalho já havia condenado os proprietários da fazenda ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada um dos trabalhadores resgatados.
Com base nas provas produzidas nas ações individuais, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil e ingressou com uma ação civil pública buscando responsabilização coletiva dos empregadores.
Na ação, o MPT solicitou:
A Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na "lista suja", mas rejeitou o pedido referente às obrigações preventivas. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve esse entendimento ao considerar que as irregularidades já haviam sido corrigidas.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, afirmou que a chamada tutela inibitória possui caráter preventivo.
Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de o empregador regularizar a situação após a fiscalização não elimina o risco de novas violações nem impede que a Justiça imponha medidas destinadas a evitar a repetição das irregularidades.
Para a Corte, a função dessas determinações é proteger futuros trabalhadores, garantindo que as normas trabalhistas sejam efetivamente cumpridas e reduzindo o risco de reincidência.
A decisão determina que os proprietários adotem 35 medidas permanentes relacionadas às condições de trabalho nas propriedades rurais.
Entre as principais exigências estão:
As determinações passam a valer para futuras contratações realizadas pelos empregadores.
Caso qualquer das obrigações seja descumprida, os fazendeiros poderão ser penalizados com multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por obrigação violada, além de valores adicionais calculados por trabalhador prejudicado.
Nas hipóteses consideradas mais graves, especialmente aquelas relacionadas à ocorrência de trabalho em condições análogas à escravidão ou exploração de trabalho infantil, a multa poderá alcançar R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil para cada trabalhador atingido.
O trabalho análogo à escravidão continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelos órgãos de fiscalização no Brasil, especialmente em áreas rurais.
A legislação brasileira considera que esse tipo de crime não depende apenas da restrição da liberdade de locomoção. Condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, ausência de estrutura mínima de higiene, alimentação inadequada e violações à dignidade humana também podem caracterizar a prática prevista no artigo 149 do Código Penal.
Com a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reforça o entendimento de que medidas preventivas podem ser impostas mesmo após a regularização das irregularidades, buscando impedir que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério Público do Trabalho.