A Justiça condenou o ex-prefeito de Altamira, juntamente com uma empresa contratada e seu representante legal, por irregularidades identificadas em uma licitação destinada à contratação da decoração natalina do município.
De acordo com a sentença, o processo licitatório apresentou falhas que comprometeram a competitividade da disputa. Entre os pontos destacados pela decisão está o fato de que parte da decoração já estaria instalada e em funcionamento antes da conclusão da licitação, circunstância considerada incompatível com a regularidade do procedimento.
A decisão judicial também menciona que análises técnicas apontaram indícios de direcionamento da contratação e inconsistências na execução do contrato, fundamentos que levaram ao reconhecimento da prática de improbidade administrativa.
Como penalidade, a Justiça determinou o pagamento de multa civil pelos condenados, a proibição de contratar com o poder público pelo período de quatro anos e o ressarcimento solidário ao erário. O valor de referência para o ressarcimento foi fixado em até R$ 110.046,74, devendo ser descontado o montante correspondente aos bens e serviços efetivamente entregues e comprovados.
A sentença ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.
Fonte: Decisão da Justiça do Estado do Pará e informações divulgadas pela imprensa regional.