
A Justiça Federal condenou um réu ao pagamento de mais de R$ 84,8 milhões por desmatamento ilegal de aproximadamente 7,5 mil hectares de floresta nativa, o equivalente a 75 quilômetros quadrados, no Pará. A decisão atende a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em março de 2023.
A área desmatada fica na Fazenda Mata Verde, no município de São Félix do Xingu, sudeste paraense, dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu e da Estação Ecológica Terra do Meio, duas unidades de conservação importantes para a proteção ambiental da região.
De acordo com a sentença, proferida no dia 5, o réu deverá pagar quase R$ 80,8 milhões por danos materiais. O valor foi calculado com base em nota técnica do Ibama, que estimou em R$ 10,7 mil o custo de recuperação por hectare de área degradada na Amazônia.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de mais de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, valor correspondente a 5% da condenação principal. Segundo a decisão, a gravidade da infração, a perda de recursos naturais e os impactos negativos sobre o clima e a disponibilidade hídrica justificam a indenização.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros e destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O desmatamento foi identificado em março de 2022 pelo Ibama e pela Força Nacional de Segurança Pública durante a Operação Guardiões do Bioma 2022. A fiscalização utilizou sobrevoos e análise de imagens de satélite. Na época, o Ibama aplicou multa de R$ 50 milhões ao responsável por desmatar sem autorização ou licença ambiental.
As investigações do MPF também apontaram que o condenado detinha a área desmatada e já acumulava cerca de nove autos de infração do Ibama. Relatórios de fiscalização indicaram ainda que o objetivo do desmatamento seria preparar a área para loteamento e venda.
Segundo consta no processo, a esposa do réu chegou a realizar pagamento relacionado a serviços de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à elaboração de projeto de loteamento da Fazenda Mata Verde.
Citado pela Justiça Federal, o réu não apresentou defesa nem constituiu advogado, o que levou à decretação da revelia. Na sentença, a Justiça destacou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Nesse tipo de caso, basta a comprovação da ação, do dano e do nexo de causalidade.
Além das indenizações, o réu foi proibido de praticar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer atividade econômica ou de exploração que cause dano ambiental na área embargada ou impeça sua recomposição natural.
A Justiça também determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) averbe a suspensão do CAR vinculado à área. O registro deverá conter o número do processo e os valores devidos por dano ambiental e moral coletivo.
A restrição só poderá ser retirada após o pagamento integral das indenizações, a recuperação do dano ambiental e a completa regularização da área.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo: Ação Civil Pública nº 1001200-76.2023.4.01.3905
Fonte: Ministério Público Federal no Pará