Agricultura Justiça ambiental
Justiça condena pecuarista a reparar desmatamento em terra indígena no Pará
Decisão do TRF1 determina recuperação da área degradada e pagamento de indenizações por danos ambientais na Terra Indígena Cachoeira Seca
30/04/2026 07h38
Por: Redação Xingu230

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, condenar um pecuarista à reparação integral por desmatamento ilegal de mais de 182 hectares de floresta nativa na Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará.

A decisão atende a recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e determina que o responsável recupere a área degradada, além de pagar indenização por danos materiais e morais coletivos.

Ao reformar a sentença de primeira instância, o tribunal consolidou o entendimento de que a recuperação ambiental não elimina a obrigação de indenizar os prejuízos causados ao meio ambiente.

Durante o julgamento, a 11ª Turma do TRF1 aplicou o princípio da reparação integral, reconhecendo que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, e está vinculada à propriedade ou posse do imóvel.

A decisão também incluiu a condenação por danos materiais, cujo valor ainda será definido. No entanto, com base em critérios técnicos utilizados por órgãos ambientais, o prejuízo mínimo foi estimado em aproximadamente R$ 2,2 milhões, considerando a extração ilegal de madeira na área desmatada.

Além do pagamento das indenizações, o condenado deverá apresentar e executar um projeto de reflorestamento aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A área seguirá interditada para atividades econômicas, sob risco de multa diária em caso de descumprimento. O infrator também será incluído em cadastros restritivos, ficando impedido de acessar incentivos fiscais e linhas de crédito oficiais.

Outro ponto importante da decisão é que a obrigação de reparação será vinculada ao imóvel, garantindo que o passivo ambiental seja cumprido mesmo em caso de venda ou transferência da propriedade.

O caso reforça o rigor da Justiça em relação a crimes ambientais na Amazônia, especialmente em áreas protegidas como terras indígenas, consideradas fundamentais para a preservação da floresta.


FONTE

Ministério Público Federal (MPF)