Justiça Inclusão Social
MPF move ação contra a União por ausência de cotas a pessoas com deficiência em seleção da Marinha no Pará
Órgão pede correção imediata dos editais do 4º Distrito Naval para garantir reserva mínima de vagas e eliminar restrições ilegais à inscrição de candidatos
09/12/2025 09h27
Por: Redação Xingu230

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta quinta-feira (04), com ação civil pública na Justiça Federal para exigir a retificação imediata dos Avisos de Convocação nº 02/2025 e nº 03/2025, publicados pelo Comando do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Belém (PA). Os editais tratam do processo seletivo para Oficiais de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2) e, segundo o órgão, apresentam irregularidades que violam a legislação de inclusão de pessoas com deficiência.

A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a partir de representação da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD). O MPF questiona a ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência, além da imposição de exigências médicas genéricas como condição prévia para inscrição, prática que o órgão considera discriminatória.

Irregularidades apontadas

Os editais, publicados em 7 de novembro, ofertam vagas de nível superior para o Serviço Militar Voluntário (SMV) em áreas técnicas e administrativas como medicina, odontologia, enfermagem, direito, administração, engenharia e pedagogia, entre outras especialidades.

O MPF aponta três principais irregularidades no processo seletivo:

Natureza dos cargos

O MPF destaca que, embora o certame seja promovido por instituição militar, as vagas destinam-se ao Corpo Auxiliar da Marinha, voltado ao exercício de atividades técnicas e administrativas, conforme estabelece a Lei nº 9.519/1997.

Na petição, o órgão rejeita o argumento de que a natureza militar justificaria a exceção às políticas de ação afirmativa, classificando como “improvável e injustificável” a tese de que profissionais de áreas como saúde, engenharia ou administração seriam convocados para atividades de combate que inviabilizariam a participação de pessoas com deficiência.

Pedidos à Justiça

Diante da proximidade do encerramento das inscrições — previsto para 8 de janeiro —, o MPF solicitou a concessão de medida liminar urgente para:

Caso haja descumprimento da decisão judicial, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O processo tramita sob o número: Ação Civil Pública nº 1064727-46.2025.4.01.3900.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA)