O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta quinta-feira (04), com ação civil pública na Justiça Federal para exigir a retificação imediata dos Avisos de Convocação nº 02/2025 e nº 03/2025, publicados pelo Comando do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Belém (PA). Os editais tratam do processo seletivo para Oficiais de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2) e, segundo o órgão, apresentam irregularidades que violam a legislação de inclusão de pessoas com deficiência.
A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a partir de representação da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD). O MPF questiona a ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência, além da imposição de exigências médicas genéricas como condição prévia para inscrição, prática que o órgão considera discriminatória.
Os editais, publicados em 7 de novembro, ofertam vagas de nível superior para o Serviço Militar Voluntário (SMV) em áreas técnicas e administrativas como medicina, odontologia, enfermagem, direito, administração, engenharia e pedagogia, entre outras especialidades.
O MPF aponta três principais irregularidades no processo seletivo:
Ausência de reserva de vagas: Os editais não preveem a cota mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, exigência prevista no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Restrições injustificadas à inscrição: A utilização de critérios genéricos de “padrões psicofísicos admissionais” já no ato da inscrição cria uma barreira de acesso indevida. O MPF sustenta que a aptidão deve ser avaliada de maneira individualizada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), verificando a compatibilidade da deficiência com as atribuições específicas do cargo.
Falta de adaptações razoáveis: O órgão também aponta a ausência de previsão de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para garantir a participação de candidatos com deficiência em igualdade de condições durante todas as etapas da seleção.
O MPF destaca que, embora o certame seja promovido por instituição militar, as vagas destinam-se ao Corpo Auxiliar da Marinha, voltado ao exercício de atividades técnicas e administrativas, conforme estabelece a Lei nº 9.519/1997.
Na petição, o órgão rejeita o argumento de que a natureza militar justificaria a exceção às políticas de ação afirmativa, classificando como “improvável e injustificável” a tese de que profissionais de áreas como saúde, engenharia ou administração seriam convocados para atividades de combate que inviabilizariam a participação de pessoas com deficiência.
Diante da proximidade do encerramento das inscrições — previsto para 8 de janeiro —, o MPF solicitou a concessão de medida liminar urgente para:
determinar a retificação imediata dos editais, incluindo a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência;
adequar as exigências psicofísicas, assegurando análise individualizada de aptidão;
garantir a oferta de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas aos candidatos;
promover a reabertura das inscrições por período equivalente a, no mínimo, metade do prazo original, após a publicação das correções.
Caso haja descumprimento da decisão judicial, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O processo tramita sob o número: Ação Civil Pública nº 1064727-46.2025.4.01.3900.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA)