
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA), Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, além de outros sete réus entre servidores, empresários e empresas por atos de improbidade administrativa.
De acordo com as investigações, o grupo fraudava licitações e desviava recursos públicos federais destinados à saúde e à educação no município.
O esquema foi revelado a partir de investigações do MPF, Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram irregularidades em dois contratos firmados em 2010.
O primeiro previa a construção de uma creche com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O segundo tratava da aquisição de medicamentos, com valores que ultrapassaram R$ 5 milhões.
Segundo o MPF, as licitações eram direcionadas para empresas ligadas ao grupo político do então prefeito, sem a devida publicidade dos certames, restringindo a concorrência e permitindo o pagamento por serviços não executados.
Foram identificadas empresas de fachada e uso de “laranjas” para vencer processos licitatórios forjados.
No caso da creche, a empresa vencedora Construtora Colina Ltda foi criada apenas dois meses antes da licitação e tinha sede em uma propriedade da família do prefeito. O contrato resultou em pagamentos indevidos de R$ 493 mil por serviços não realizados.
Já na compra de medicamentos, a empresa Natal de Almeida Costa & Cia Ltda venceu todos os lotes da licitação, com sobrepreço médio de 53% e variações que chegaram a 1.372% acima dos valores de mercado.
A Justiça condenou oito réus, entre pessoas físicas e jurídicas. As penas variam conforme o grau de participação e incluem:
Suspensão dos direitos políticos por até oito anos;
Multa civil equivalente ao valor do dano;
Proibição de contratar com o poder público por até dez anos;
Perda da função pública e dos bens obtidos de forma ilícita, nos casos em que houve enriquecimento indevido.
As empresas envolvidas — Natal de Almeida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina Ltda — também foram condenadas à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibidas de participar de novas licitações públicas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O processo tramita sob o número 0001771-90.2011.4.01.3903, na Justiça Federal de Altamira (PA).
Fonte: Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU).