Uma das principais alterações foi introduzida pela Lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, que ampliou a pena máxima prevista para lesão corporal no contexto de violência doméstica. De acordo com o delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, a pena para esse crime, previsto no Artigo 129, § 9º do Código Penal, passou a ser de até 5 anos de reclusão. Com isso, a autoridade policial não pode mais conceder fiança ao agressor no momento da prisão em flagrante.
"Agora, a concessão de liberdade provisória depende de decisão judicial, após a realização da audiência de custódia e a análise dos requisitos legais", explica o delegado.
Aumento da demanda e aplicação da nova regra
Segundo Ariosnaldo, a equipe da Polícia Civil em Rurópolis tem atendido dezenas de casos mensais de violência contra a mulher, com um crescimento expressivo nos pedidos de medidas protetivas de urgência nos últimos anos. Ele ressalta que a nova legislação já vem sendo aplicada na delegacia, o que tem resultado na prisão prolongada de agressores.
"O fato de não caber fiança nesses casos significa que o agressor pode permanecer mais tempo preso e, dependendo da gravidade da lesão e do risco que representa, pode ter a prisão preventiva decretada e ser custodiado em unidade prisional", destaca o delegado.
Atendimento às vítimas e a importância da rede de proteção
A Polícia Civil reforça a necessidade da atuação integrada das forças de segurança pública e da rede de proteção às mulheres. No primeiro atendimento à vítima, é essencial que ela seja encaminhada imediatamente para atendimento médico em hospitais ou postos de saúde, onde os profissionais de saúde também têm o dever legal de notificar casos de violência.
"O enfrentamento à violência contra a mulher exige um esforço coletivo. A Lei Maria da Penha é um instrumento fundamental para garantir medidas protetivas, como o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e até a inclusão da mulher em abrigos especializados", enfatiza Ariosnaldo.
Sobre o delegado
Ariosnaldo da Silva Vital Filho é delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, graduado em Direito pela Universidade da Amazônia, com especialização em Gestão Estratégica em Defesa Social pelo Instituto de Ensino de Segurança Pública do Pará (IESP). Atua no município de Rurópolis, na Superintendência do Tapajós, e é autor de diversos artigos jurídicos e livros, entre eles: Globalização e o Crescimento do Trabalho Informal (prêmio Carlos Nascimento da Academia Paraense de Letras, 2001) e Violência Doméstica: Uma Análise Reflexiva sobre o Atendimento Policial no Município de Rurópolis (PA), publicado em 2020.
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