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Pará Lei Seca

Polícia Civil estabelece Lei Seca no Pará no domingo (6) das Eleições Municipais

Medida publicada no Diário Oficial do Estado quer garantir a ordem pública

04/10/2024 10h01
Por: Eduardo Veiga Fonte: Agência Pará
Foto: Leandro Santana/Ascom PCPA
Foto: Leandro Santana/Ascom PCPA

A Polícia Civil do Pará, por meio da portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, além da realização de festas dançantes, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. Essa iniciativa faz parte da chamada "Lei Seca", que visa garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será válida das 0h até às 18h do domingo (6), em todo o território do Pará.

A portaria proíbe a comercialização e o fornecimento, mesmo que gratuitos, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes. Também fica proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, boates, bares e em qualquer outro local semelhante durante o mesmo período.

O delegado-geral, Walter Resende, ressaltou a importância da medida para garantir a tranquilidade durante o processo eleitoral e a preservação da ordem pública.

“Estamos adotando essas restrições em caráter excepcional e temporário para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e segura para todos. Nosso foco é garantir que todos possam exercer seu direito ao voto em um ambiente tranquilo, sem ocorrências que possam comprometer a segurança da população”, declarou.

A fiscalização das normas estabelecidas na portaria ficará a cargo das instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Pará. A ação contará com a participação das Diretorias de Polícia Metropolitana, de Polícia Especializada, de Polícia do Interior, de Polícia Administrativa, além do Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE) e do Núcleo de Inteligência Policial (NIP). Os responsáveis por infrações às normas estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação aplicável.

A Polícia Civil também enfatiza que a portaria poderá ser alterada conforme determinações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ajustando suas disposições de acordo com as orientações do órgão judiciário.

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