Com o objetivo de assegurar o acesso da população às doses adicionais de vacinas contra a covid-19, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto que obriga o Ministério da Saúde a adquirir os imunizantes previstos em contratos com os fabricantes ou a repassar os recursos equivalentes para aquisição pelos estados e pelo Distrito Federal.
Nos termos do PL 214/2021, apresentado em 4 de fevereiro, incumbe à União comprar as vacinas autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e disponibilizadas pelos laboratórios para o Programa Nacional de Imunizações (PNI) no enfrentamento da covid-19. No entanto, se até o prazo contratual de manifestação de interesse na aquisição de doses adicionais o ministério não fizer comunicação ao fabricante, os valores correspondentes aos imunizantes não comprados serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde, “observando-se critérios técnicos”, às unidades da federação que quiserem receber os recursos. O preço das vacinas a serem contratadas nestas circunstâncias terá como teto o valor da dose estabelecido em contrato do Ministério da Saúde com os laboratórios.
Humberto Costa contrastou o elevado reconhecimento do PNI, que coordena as campanhas de vacinação desde a década de 1970, com os “equívocos, incertezas e manifestações que não observam os apontamentos científicos” na estratégia de aquisição de vacinas pelo governo federal. Em sua proposição, ele ainda abre uma exceção ao repasse obrigatório de recursos para compra de vacinas caso o Ministério da Saúde “demonstre alternativas para cobertura universal da população com vacinas contra a covid-19, considerando eficácia, segurança, efetividade, custo-efetividade e menor prazo para abastecimento.”
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