
A Prefeitura de Vitória do Xingu, localizado na rodovia Ernesto Acioly, a margem esquerda do rio Xingu, e a 45 km de Altamira, decretou nesta quarta-feira (13), "lockdown" no município. O decreto dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais e a restrição de circulação de pessoas, em toda extensão do município, nas zonas rural e urbana, visando a contenção da transmissão comunitária da pandemia do covid- 19.
O decreto passou a valer a partir de ontem (13) mas, as multas e penalidades serão aplicadas a partir do dia 16 de maio até o dia 24 de maio.
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Fica proibida, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
I - Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
II - Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
III - Para realização de operações de saque e depósito de numerário;
IV - Para a realização de trabalho nas atividades permitidas pelo Decreto Municipal nº 4.393/2020.
Lockdown - É a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social, suspendendo totalmente as atividades não essenciais e com restrição de circulação de pessoas. A medida custa alto para a economia. Em contrapartida, é eficaz para reduzir a curva de casos e dar tempo para o sistema de saúde se reorganizar em caso de aceleração descontrolada de casos confirmados e óbitos.
Casos no município - Vitória do Xingu tem cerca de 15.000 mil habitantes e registrou 20 casos positivos para o novo coronavírus, 172 casos sendo monitorados, e 03 óbitos confirmados.
"As medidas visam a contenção, no âmbito municipal de Vitória do Xingu, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.", diz o documento.
O QUE ESTÁ PERMITIDO DURANTE O LOCKDOWN?
O QUE ESTÁ PROIBIDO DURANTE O LOCKDOWN?
As multas para quem descumprir podem chegar a R$ 10.000,00 mil reais, para pessoas jurídicas, e multa diária de até R$ 120,00 para pessoas físicas, todas podem ser duplicadas por cada reincidência.
Por Gabriel Nascimento/Xingu 230
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:




